A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4822/25, que altera regras da Lei dos Partidos Políticos. O texto segue agora para análise do Senado. O relator foi o deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP).
A proposta muda as multas por contas desaprovadas, o parcelamento de débitos e a proteção de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Um dos pontos principais limita a multa para casos de contas desaprovadas de partidos ou candidatos a R$ 30 mil.
O texto impede a penhora ou o bloqueio desses recursos por dívidas com fornecedores, ações trabalhistas ou penais. A exceção ocorre quando a Justiça Eleitoral constatar que o dinheiro foi usado em finalidade diferente da permitida.
Órgãos partidários estaduais, distritais, municipais e zonais passam a responder exclusivamente por suas próprias despesas, salvo acordo com o diretório nacional. A proposta também proíbe descontos automáticos nos repasses aos órgãos nacionais para quitar débitos de instâncias inferiores.
O parcelamento dos valores devidos foi alterado. Em vez de pagamento em até 12 meses, o débito poderá ser parcelado em até 180 meses. O prazo começa no ano seguinte ao trânsito em julgado da prestação de contas, desde que não seja ano eleitoral. O prazo para julgamento das prestações de contas cai de cinco para três anos e passa a ter caráter administrativo.
Em ano eleitoral, não haverá suspensão de repasses nem descontos por condenações anteriores. A reprovação das contas não impedirá o partido de participar do pleito. A suspensão de repasses só poderá ocorrer após o trânsito em julgado.
A suspensão de repasses do Fundo Partidário ou de órgão partidário fica limitada a cinco anos, contados da decisão final. Após esse prazo, o órgão será reativado automaticamente. Diretórios nacionais podem assumir débitos de órgãos inferiores, com parcelamento em até 180 meses.
A Justiça Eleitoral deverá manter lista atualizada dos órgãos partidários aptos ou não a receber recursos do Fundo Partidário. O projeto define como despesa regular aquela registrada contabilmente e comprovada por documentação bancária e fiscal. Também flexibiliza exigências para pagamentos a dirigentes partidários.
Deputados contrários criticaram o texto por ampliar proteções aos partidos e fragilizar a fiscalização. O relator afirmou que a proposta busca dar segurança jurídica às agremiações e harmonizar as regras de controle com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
