O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) negou, nesta semana, o pedido da Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar (CCAPA) para suspender a decisão que anulou a licença ambiental do projeto de instalação de uma tirolesa no Morro do Pão de Açúcar, no Rio de Janeiro.
A empresa recorreu da sentença da 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro, proferida em 1º de abril. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a licença emitida pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Na decisão de primeira instância, o juiz determinou que a CCAPA apresentasse, em até 60 dias, um plano para recuperar a área degradada, incluindo a remoção de estruturas provisórias e resíduos. A empresa também foi condenada a pagar R$ 30 milhões em indenização por danos morais coletivos.
Ao recorrer ao TRF-2, a concessionária sustentou que a instalação da tirolesa era regular e que a paralisação das obras causaria prejuízos ao turismo da cidade. O relator do recurso, desembargador federal Luiz Norton Baptista de Mattos, no entanto, manteve a suspensão. Ele argumentou que danos a interesses econômicos são, em regra, reparáveis e que a empresa não apresentou provas de que o atraso na abertura do empreendimento provocaria um dano irreparável. Segundo o magistrado, o adiamento apenas adiaria a obtenção de uma receita que ainda não existia.
Com a decisão, as obras da tirolesa seguem paralisadas até que a empresa cumpra as exigências judiciais e apresente o plano de recuperação ambiental. A CCAPA ainda pode recorrer da decisão em outras instâncias.
