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TJDFT mantém nomeação de aprovado fora das vagas

TJDFT mantém nomeação de aprovado fora das vagas

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou recurso da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) e manteve a nomeação de um candidato aprovado fora do número de vagas previstas em edital. A decisão garante a permanência dele no cargo de Agente de Operações de Sistema de Saneamento.

O candidato participou do Concurso Público nº 01/2012 e ficou na 42ª colocação, enquanto o edital oferecia apenas nove vagas. Ele afirmou que, durante a validade do concurso, a Caesb promoveu desligamentos por meio de programa de demissão voluntária e contratou empresas terceirizadas para funções típicas do cargo. Segundo ele, isso mostraria necessidade de pessoal e desrespeito à ordem de classificação.

O aprovado recebeu decisão favorável na Justiça do Trabalho e passou a ocupar o cargo em dezembro de 2018. Depois, o processo foi enviado à Justiça Comum, pois a esfera trabalhista não era competente para o caso. Na 3ª Vara Cível de Águas Claras, a permanência no cargo foi confirmada com base na teoria do fato consumado, já que ele trabalhava havia sete anos.

No julgamento do recurso, o relator afastou a aplicação dessa teoria, por considerá-la incompatível com as regras constitucionais do concurso público. O voto condutor apontou que as provas documentais mostraram preterição do candidato, o que teria transformado a simples expectativa de direito em direito subjetivo à nomeação.

O colegiado também levou em conta um Termo de Ajuste de Conduta firmado com o Ministério Público do Trabalho, além das contratações precárias e dos desligamentos feitos durante a validade do concurso. Esses fatores indicariam necessidade de pessoal que não foi suprida pelos aprovados dentro das vagas.

Com a decisão, ficou mantida a nomeação e a permanência do candidato no cargo, ainda que por fundamento jurídico diferente do usado em primeira instância. O resultado foi definido por maioria de votos.

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Sobre o autor: Sofia Almeida

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