O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, nesta quinta-feira (28), por maioria, as mudanças na Lei de Improbidade Administrativa que restringiram as hipóteses de punição. Com a decisão, apenas condutas já previstas no texto da lei poderão ser responsabilizadas.
Antes da alteração aprovada pelo Congresso em 2021, a norma era usada para punir gestores de forma mais ampla, o que gerava queixas de insegurança jurídica no meio político. Um dos argumentos para a mudança foi o chamado “apagão de canetas”, a falta de interessados qualificados para cargos públicos devido ao risco de punições por má gestão.
A Lei de Improbidade é um dos principais instrumentos contra atos ilícitos de agentes públicos. Diferente da esfera penal, ela não prevê prisão, mas sim perda de função pública, suspensão de direitos políticos e ressarcimento de prejuízos.
O STF julga três processos sobre o tema, com quase 20 artigos questionados. As ações são relatadas pelos ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça. O julgamento começou em setembro e foi suspenso por um pedido de vista de Moraes. Nesta quinta, o ministro Dias Toffoli pediu vista sobre o ponto que debate se agentes condenados perdem o cargo apenas se ainda estiverem na função onde cometeram as condutas. O julgamento deve ser retomado em junho.
Entre as principais alterações estão o abrandamento das sanções, a redução dos prazos de prescrição e a perda de direitos políticos. Moraes afirmou que a lei tornou taxativo o rol de condutas que configuram improbidade por violação a princípios, o que considera uma opção legislativa legítima. O presidente do STF, Edson Fachin, defendeu que uma previsão mais ampla permite maior controle sobre a administração pública. Já Cristiano Zanin, acompanhando a maioria, disse que a natureza punitiva da lei exige mais precisão.
A corte também definiu que acionistas, sócios ou diretores de empresas que receberem benefícios indiretos de atos de improbidade devem ser responsabilizados. Mendonça sugeriu que esse entendimento não valha para casos já concluídos.
O tribunal considerou prejudicada uma ação do PSB que pedia equiparar atos intencionais a casos de falha, como atraso na prestação de contas. Como a lei já havia alterado esse trecho antes da promulgação do novo texto, em outubro de 2021, os ministros mantiveram a exigência de conduta dolosa para a responsabilização.
