O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira, 28, o julgamento sobre a validade de mudanças na Lei de Improbidade Administrativa aprovadas pelo Congresso Nacional em 2021. A sessão presencial começa às 14h.
Os ministros analisam quatro ações que questionam pontos da reforma. Entre os processos estão três ações diretas de inconstitucionalidade e um recurso extraordinário com repercussão geral.
Os temas centrais incluem a exigência de comprovação de intenção para caracterizar improbidade, a redução das hipóteses de punição e o abrandamento das sanções a agentes públicos. O STF também discute se as mudanças podem retroagir para beneficiar processos antigos e condenações já definitivas.
Outros pontos em debate são a suspensão de direitos políticos, novos prazos de prescrição e limites para responsabilizar gestores e terceiros envolvidos em irregularidades na administração pública.
Uma das ações começou a ser analisada no ano passado, mas o ministro Alexandre de Moraes pediu vista. O relator, ministro André Mendonça, votou pela manutenção da exigência de dolo para enquadramento por improbidade e validou a nova lista de condutas puníveis. Ele também se manifestou contra a suspensão de direitos políticos em casos de improbidade culposa, quando não há intenção de cometer a irregularidade. O julgamento retorna com o voto-vista de Moraes.
Outro processo trata de uma decisão do próprio Moraes que suspendeu trechos da reforma, como regras sobre perda da função pública e suspensão dos direitos políticos. Nesse caso, Moraes e Gilmar Mendes já votaram, mas divergiram sobre quais alterações deveriam ser invalidadas.
Entre os pontos centrais do julgamento estão: a exigência de dolo para improbidade e o fim da improbidade culposa; a redução das condutas enquadráveis; o abrandamento das punições; a diminuição dos prazos de prescrição; a possibilidade de suspensão de direitos políticos sem dolo; e as regras que limitam a responsabilização de sócios, dirigentes e terceiros.
As mudanças são alvo de ações da Confederação Nacional dos Servidores e Funcionários Públicos das Fundações, Autarquias e Prefeituras Municipais (CSPM), da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e do partido PSB.
A Lei de Improbidade Administrativa está em vigor desde 1992 e prevê punições para agentes públicos que atentem contra os princípios da administração pública ou causem prejuízo ao erário. A reforma de 2021 alterou pontos centrais da lei, o que levou à judicialização das mudanças no STF.
