A Justiça autorizou o desconto de 20% no valor da aposentadoria de um idoso para quitar uma dívida. A decisão flexibiliza a regra de impenhorabilidade dos rendimentos, que normalmente protege todo o valor recebido pelo aposentado.
No caso analisado, o idoso terá parte do benefício comprometida mensalmente até a liquidação do débito. A medida foi tomada para equilibrar o direito do credor de receber o que lhe é devido com a necessidade de preservar o sustento do devedor.
A decisão segue o entendimento de que a impenhorabilidade não é absoluta. Em situações específicas, o juiz pode autorizar o desconto de uma parcela do benefício, desde que não comprometa a subsistência do aposentado. O percentual de 20% foi definido como limite para não inviabilizar as despesas básicas do idoso.
O caso foi discutido no âmbito do Tema 1.235 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que trata da impenhorabilidade e define que essa proteção deve ser alegada no momento certo do processo. Se a parte não fizer essa alegação na fase adequada, pode perder o direito à proteção integral do valor.
Em outra situação semelhante, um trabalhador teve 100% do salário retido por um banco para cobrir dívidas de cheque especial. A Justiça, no entanto, determinou a liberação imediata de 70% do valor retido, reconhecendo que a retenção total violava o direito à subsistência do trabalhador.
