Jornal Imigrantes»Notícias»Nova regra de saúde mental no trabalho gera queixas de empresas

Nova regra de saúde mental no trabalho gera queixas de empresas

Nova regra de saúde mental no trabalho gera queixas de empresas

Uma norma que obriga as empresas a monitorarem os riscos à saúde mental dos seus funcionários, prevista para entrar em vigor no próximo dia 26, vem preocupando entidades empresariais. Elas alegam falta de clareza na aplicação das regras, risco de judicialização e prejuízo a pequenos negócios.

A medida foi baixada pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) em 2024. Ela prevê que as empresas façam uma avaliação preliminar sobre condições de saúde mental dos funcionários, além de identificar e eliminar potenciais riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

Trata-se de uma reformulação da NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1), que gerencia riscos laborais para identificar perigos químicos, físicos e biológicos. Os fatores psicossociais foram incluídos apenas em 2024, por meio de portaria do MTE. Após um adiamento, o ministro Luiz Marinho (Trabalho) tem dito que não pretende atrasar novamente a entrada em vigor da norma.

A mudança prevê que auditores-fiscais do trabalho avaliem como as empresas atuam na gestão da saúde mental dos funcionários, sem fazer distinção de porte. O entendimento do ministério é que os riscos psicossociais têm relação com a organização do ambiente laboral e são resultado de problemas na gestão do trabalho, capazes de gerar transtornos como ansiedade, depressão e burnout.

Em um guia publicado no ano passado, a pasta lista possíveis fatores de risco psicossocial. Entre eles, a falta de clareza no papel do funcionário, o excesso ou a falta de demandas, a ausência de recompensas e a carência de suporte no trabalho. Todos esses elementos devem ser considerados pela empresa ao mapear os riscos e eliminá-los.

Para se adequar, o guia recomenda medidas como observação da atividade, realização de oficinas e workshops, além de pesquisas padronizadas com os funcionários. Se descumprirem as regras, as empresas estão sujeitas a multas que podem chegar a R$ 6.935, em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização.

A mudança foi alvo de protestos entre empresas e entidades setoriais, que levaram ao adiamento da vigência. O MTE publicou um guia, um manual e instalou uma comissão tripartite para debater a medida. Para as companhias, a norma ainda carece de esclarecimentos sobre a aplicação e a metodologia.

Em março, a Confenen (Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino) ingressou com uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) no STF para questionar a medida. O caso está sob relatoria do ministro André Mendonça. Segundo a entidade, a norma carece de clareza na metodologia, o que abre brecha para sanções e eleva o risco de judicialização por danos morais.

De acordo com o MTE, não haverá definição ou sugestão de metodologia específica. O tema deve ser decidido pela empresa junto aos profissionais de saúde e segurança do trabalho. O ministério afirma que os documentos publicados esclarecem as diferentes estratégias para se adequar à norma e que a mudança não impõe uma ferramenta única para evitar um modelo engessado.

Outro fator citado na ADPF é a falta de diferenciação para empresas de diferentes portes. A entidade afirma que faltam condições para pequenos negócios aderirem às demandas. Segundo o MTE, a norma não dispensa os pequenos negócios da prevenção, mas eles devem gerenciar os riscos com instrumentos simplificados e compatíveis com sua realidade.

Avatar photo

Sobre o autor: Sofia Almeida

Ver todos os posts →