A Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) conseguiu na Justiça uma consulta urgente em oncologia clínica para uma paciente de 75 anos. Ela tem glioblastoma grau IV, um câncer cerebral agressivo. A paciente já havia passado por cirurgia para retirar parte do tumor, mas exames recentes mostraram que a doença avançou.
Mesmo classificada como risco vermelho, ou emergência, no sistema de regulação, a consulta não tinha data por falta de vaga na rede pública de saúde do DF. O Judiciário reconheceu a gravidade do caso e determinou que a consulta ocorra em cinco dias úteis. Se não houver vaga no sistema público, o atendimento deverá ser pago na rede particular.
A decisão também afasta qualquer impedimento por causa da cidade onde a paciente mora. O juiz afirmou que morar em municípios do Entorno não pode ser motivo para negar atendimento no DF. A medida reforça os princípios de universalidade e igualdade de acesso do Sistema Único de Saúde (SUS).
Outro ponto da decisão é sobre o prazo de até 60 dias para iniciar o tratamento oncológico, previsto em lei. O magistrado entendeu que esse prazo é um limite máximo de proteção. Em casos graves, como o da paciente, a resposta precisa ser imediata.
A defensora pública Sara Maleiner, do Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa da Saúde da DPDF, disse que o tempo é central no tratamento do câncer. “Cada dia de espera pode afetar as chances de controlar a doença. A ação rápida é necessária para preservar a vida e a dignidade da paciente”, afirmou. Ela também destacou que garantir o acesso ao SUS, independentemente da origem da pessoa, é assegurar um direito fundamental.
