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Mãe é condenada por abandonar bebê de 16 dias em Sertãozinho

Mãe é condenada por abandonar bebê de 16 dias em Sertãozinho

A Justiça de São Paulo condenou uma mulher de 34 anos a três anos, um mês e dez dias de prisão em regime semiaberto pelo crime de abandono de incapaz. A decisão é resultado de um caso ocorrido em outubro de 2025, em Sertãozinho, no interior do estado. Na ocasião, a acusada deixou sozinha a filha recém-nascida, que tinha apenas 16 dias de vida.

Segundo informações do processo, a mulher teria passado parte do dia em um bar consumindo bebidas alcoólicas enquanto carregava a bebê nos braços. Em determinado momento, ela retornou para casa, deixou a criança desacompanhada e voltou ao estabelecimento, expondo a recém-nascida a uma situação de risco.

A ocorrência chegou ao conhecimento da Guarda Municipal por meio de denúncias feitas por testemunhas. Ao se deslocarem até o endereço indicado, os agentes receberam relatos de que a mulher tentava deixar o local. Ela foi encontrada na entrada da residência apresentando sinais de embriaguez e comportamento alterado, enquanto a bebê permanecia sozinha em um dos cômodos da casa.

Diante da situação, a mulher foi presa em flagrante. O Conselho Tutelar foi acionado para acompanhar o caso e realizou o acolhimento da criança, que foi encaminhada para um abrigo. A condenação reconheceu que a conduta colocou em risco a integridade da recém-nascida, resultando na responsabilização criminal da mãe pelo abandono.

Casos de abandono de incapaz são tratados com rigor pela legislação brasileira. O artigo 133 do Código Penal prevê pena de detenção de seis meses a três anos para quem abandona pessoa que está sob seu cuidado. Quando o abandono resulta em lesão grave ou morte, as penas podem ser aumentadas. A situação é considerada ainda mais grave quando a vítima é criança ou adolescente, reforçando a necessidade de proteção integral prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente.

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Sobre o autor: Sofia Almeida

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